As empresas de logísticas são locadoras de espaços onde cada locatário tem uma necessidade e uma forma diferente de comprar a energia que necessita. Se o locatário estiver comprando energia no mercado cativo (Geração Distribuída), obrigará que o gerador solar esteja em nome de quem se beneficiar do uso da energia solar, no caso, o locatário, sendo que o locador deverá firmar um contrato de locação do gerador solar por ele instalado ou então, permitir que o locatário instale um por sua conta e custo. Contudo, para o locatário alugar o gerador solar, terá de mudar seu CNAE ou abrir uma SPE voltada para a locação de gerador de energia e assinar um contrato entre o locador e a SPE alugando o espaço do telhado.
Entretanto, se o locatário comprar energia no mercado livre, o locador até poderá vender a energia produzida pelo seu gerador solar, mas para isso teria de mudar seu CNAE e se habilitar na CCEE como produtor de energia ou então, abrir uma SPE para vender a energia através de uma comercializadora. Em ambos os caso, a solução não se limita a questões técnicas e financeiras, e sim jurídica, por isso, a melhor solução seria a instalação de um gerador solar no modo GRID ZERO que evitaria todos esses problemas.